Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce115120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Direito
Acerca de provimento e vacância de cargo, emprego ou função pública, julgue o item seguinte.A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o provimento de função pública ocorre somente mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Provimento de função pública e concurso público
Gabarito: Errado (E). O item afirma que o provimento de função pública, a partir da CF/88, ocorre somente mediante concurso público de provas e títulos. Essa afirmação é incorreta por dois motivos: (1) há exceções constitucionais que dispensam concurso, como cargos em comissão (livre nomeação) e contratações temporárias (art. 37, IX); (2) o concurso pode ser apenas de provas, não necessariamente de provas e títulos (art. 37, II).
A regra geral de acesso a cargos e empregos públicos está no art. 37, II da Constituição Federal:
Constituição Federal de 1988:
Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
Veja que a própria regra já traz uma exceção expressa: os cargos em comissão. Além disso, o art. 37, IX prevê outra exceção:
Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
Nessas hipóteses, não há exigência de concurso público. Ademais, as funções de confiança (art. 37, V) são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, já foram aprovados em concurso anteriormente, e não dependem de novo concurso para o exercício da função.
A tabela abaixo resume as situações:
Situação
Exigência de concurso
Fundamento constitucional
Cargo/emprego efetivo (provimento inicial)
Sim (provas ou provas e títulos)
Art. 37, II
Cargo em comissão (livre nomeação)
Não
Art. 37, II (parte final)
Contratação temporária (necessidade temporária de excepcional interesse público)
Não
Art. 37, IX
Função de confiança (para servidor efetivo)
Não (já é servidor efetivo)
Art. 37, V
Portanto, a afirmação do item é falsa por ser excessivamente restritiva: o "somente" ignora as exceções, e "de provas e títulos" ignora a possibilidade de concurso apenas de provas.
Provimento de cargo/emprego/função
1Regra geral (art. 37, II)
Concurso público
Provas OU provas e títulos
2Exceções (sem concurso)
Cargo em comissão (livre nomeação)
Contratação temporária (art. 37, IX)
Função de confiança (já é efetivo)
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PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre concurso público, desconfie de palavras como "somente", "exclusivamente" ou "apenas". A Constituição prevê exceções claras (cargos em comissão e contratações temporárias). Memorize o art. 37, II e IX.