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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce115269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Serviço Social
    A equipe de serviço social de uma unidade de saúde de alta complexidade foi procurada pela familiar de uma usuária do sistema e por duas profissionais da mesma instituição, que buscaram orientações sobre as seguintes situações.

   • Paula, vinte e dois anos de idade, encontra-se hospitalizada na referida unidade de saúde devido a uma grave fratura. Sua irmã, Carmem, de vinte anos de idade, pediu orientações, afirmando que Valter, de vinte e quatro anos de idade, companheiro de Paula, impede a irmã de trabalhar, sob o argumento de que tem condições de sustentá-la. Carmem afirmou que a agressão sofrida por Paula ocorreu quando ela informou ao marido ter sido selecionada em uma entrevista de emprego. O companheiro arrancou a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que estava nas mãos de Paula, o que ocasionou a queda dela e a consequente fratura. Com medo da reação do marido, Paula preferiu informar aos profissionais que a fratura havia sido fruto de uma queda no banheiro de sua casa.
   • Érica e Carla, respectivamente, enfermeira e médica da unidade de geriatria da instituição em questão, disseram que Cláudio, de cinquenta e cinco anos de idade, acompanhante e único filho do Sr. Ozório, de oitenta e cinco anos de idade, que se encontra em cuidados paliativos, deixou de acompanhar o pai, sem avisar e não atende às ligações telefônicas realizadas pela equipe. Segundo relatos de acompanhantes de outros usuários internados na mesma enfermaria, Cláudio costumava dizer que não via mais sentido em acompanhar o pai e que ia cuidar de sua vida, retornando a sua cidade — um município localizado a mais de 1.000 km da cidade onde o genitor encontra-se hospitalizado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item, no que tange às Leis n.º 10.741/2003 e n.º 11.340/2006 e ao enfrentamento do serviço social quanto às expressões da questão social.
Caso seja comprovada a violência de Valter contra Paula, fica ele obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao SUS, de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços prestados no tratamento de sua companheira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Ressarcimento ao SUS pela violência doméstica — Lei Maria da Penha

Gabarito: CERTO. O art. 9º, § 4º, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) impõe ao agressor a obrigação de ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar. A assertiva reproduz exatamente essa previsão legal.

A questão trata da responsabilidade civil do agressor pelos danos decorrentes da violência doméstica, com destaque para o ressarcimento ao SUS. A Lei Maria da Penha, ao tratar da assistência à mulher em situação de violência, estabelece um conjunto de medidas protetivas e de reparação, incluindo a obrigação de o agressor arcar com os custos do tratamento da vítima no sistema público de saúde. Essa previsão é uma inovação da lei, que busca não apenas punir o agressor, mas também reparar o dano causado à vítima e ao Estado, que arca com os custos do tratamento.

A regra é clara: quem, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao SUS, de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas. Os recursos arrecadados devem ser recolhidos ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a assertiva está em perfeita consonância com o texto legal. Não há qualquer ressalva ou exceção que afaste a obrigação no caso concreto, desde que comprovada a violência.

Art. 9, §4Lei-11340

Art. 9º, § 4º — "Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços."

A assertiva menciona "todos os danos causados, inclusive ao SUS, de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços prestados no tratamento de sua companheira". Isso corresponde exatamente ao que dispõe o § 4º do art. 9º. A expressão "todos os danos" abrange tanto os danos materiais e morais quanto os custos do tratamento no SUS, que são ressarcidos de acordo com a tabela SUS.

Ressarcimento ao SUS (art. 9º, §4º, LMP)
  • 1Quem: agressor
  • 2O quê: todos os danos causados
    • Lesão física, sexual, psicológica
    • Dano moral ou patrimonial
  • 3Inclui: custos do tratamento no SUS
    • Conforme tabela SUS
  • 4Destino: Fundo de Saúde do ente federado
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NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia tentar confundir o candidato com a ideia de que o ressarcimento ao SUS seria feito por meio de ação regressiva do Estado, ou que dependeria de condenação criminal. Mas a Lei Maria da Penha já prevê expressamente essa obrigação, independentemente de ação regressiva. Fique atento: a obrigação de ressarcir ao SUS é direta e decorre da própria lei, não sendo necessária a propositura de ação regressiva pelo ente público.

CERTO.

Gabarito: CERTO

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