Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115269
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Serviço Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O art. 9º, § 4º, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) impõe ao agressor a obrigação de ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar. A assertiva reproduz exatamente essa previsão legal.
A questão trata da responsabilidade civil do agressor pelos danos decorrentes da violência doméstica, com destaque para o ressarcimento ao SUS. A Lei Maria da Penha, ao tratar da assistência à mulher em situação de violência, estabelece um conjunto de medidas protetivas e de reparação, incluindo a obrigação de o agressor arcar com os custos do tratamento da vítima no sistema público de saúde. Essa previsão é uma inovação da lei, que busca não apenas punir o agressor, mas também reparar o dano causado à vítima e ao Estado, que arca com os custos do tratamento.
A regra é clara: quem, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao SUS, de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas. Os recursos arrecadados devem ser recolhidos ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a assertiva está em perfeita consonância com o texto legal. Não há qualquer ressalva ou exceção que afaste a obrigação no caso concreto, desde que comprovada a violência.
Art. 9º, § 4º — "Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços."
A assertiva menciona "todos os danos causados, inclusive ao SUS, de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços prestados no tratamento de sua companheira". Isso corresponde exatamente ao que dispõe o § 4º do art. 9º. A expressão "todos os danos" abrange tanto os danos materiais e morais quanto os custos do tratamento no SUS, que são ressarcidos de acordo com a tabela SUS.
A banca poderia tentar confundir o candidato com a ideia de que o ressarcimento ao SUS seria feito por meio de ação regressiva do Estado, ou que dependeria de condenação criminal. Mas a Lei Maria da Penha já prevê expressamente essa obrigação, independentemente de ação regressiva. Fique atento: a obrigação de ressarcir ao SUS é direta e decorre da própria lei, não sendo necessária a propositura de ação regressiva pelo ente público.
✅ CERTO.
Gabarito: CERTO
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