Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2020
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce115339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Com relação ao tratamento constitucional dado à questão ambiental, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988
Aprevê a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever apenas de parte da coletividade e obrigação do poder público.
Bconfere juridicidade ao valor ético da alteridade, objetivando uma pretensão universal de solidariedade social, ao tratar das gerações futuras e dos animais como sujeitos de direito.
Cestabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.
Dreconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF.
Eestabelece que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável, com suas facetas cultural, social e econômica.
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GabaritoC — estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito ao Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A CF/88, em seu art. 225, estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é simultaneamente um direito de todos e um dever do poder público e da coletividade. A alternativa C reproduz exatamente essa dupla face do preceito constitucional, sendo a única plenamente correta.
O caput do art. 225 é a espinha dorsal da proteção ambiental na Constituição. Vejamos sua redação literal:
Constituição Federal de 1988:
Art. 225 — "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."
A leitura do dispositivo mostra que o direito ao meio ambiente equilibrado é outorgado a todos, e simultaneamente impõe um dever de proteção tanto ao poder público quanto à coletividade como um todo. Não há restrição a "parte da coletividade" (como sugere a alternativa A), nem se atribui subjetividade jurídica a animais ou gerações futuras como sujeitos de direito (alternativa B). A questão, portanto, exige atenção à literalidade do texto constitucional.
Aspecto
Art. 225 da CF/88 (Gabarito - Alternativa C)
Alternativa A (Incorreta)
Alternativa B (Incorreta)
Sujeito do direito
Todos (universal)
Todos (implícito)
Gerações futuras e animais como sujeitos de direito
Sujeito do dever
Poder público e toda a coletividade
Apenas parte da coletividade e poder público
Não especificado
Natureza do preceito
Direito e dever simultâneos
Dever restrito
Atribuição de personalidade jurídica a não humanos
Base constitucional
Caput do art. 225 (literal)
Art. 225 (interpretação restritiva)
Art. 225, §1º, VII (extrapolação)
Meio ambiente (art. 225): Direito de todos (Bem de uso comum do povo, Essencial à sadia qualidade de vida); Dever de defender e preservar (Poder Público, Coletividade); Destinatários (Presentes gerações, Futuras gerações)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dever de preservar recai apenas sobre "parte da coletividade" e sobre o poder público. O art. 225 é claro: o dever é de toda a coletividade e do poder público. A restrição a "parte" é infundada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "gerações futuras e animais como sujeitos de direito". A CF/88 protege as gerações futuras como destinatárias indiretas da proteção ambiental, mas não as trata como sujeitos de direito dotados de capacidade jurídica. Quanto aos animais, o art. 225, §1º, VII, proíbe práticas cruéis, mas não lhes atribui personalidade jurídica. A alternativa extrapola o texto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 225: o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos e, ao mesmo tempo, um dever (obrigação) de toda a coletividade e do poder público. A expressão "não só um direito, mas também um dever" capta a essência do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o direito ao meio ambiente como "direito fundamental de segunda geração". A doutrina e a jurisprudência do STF o consideram de terceira geração (ou dimensão), ligado à fraternidade/solidariedade. Os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais (ex.: saúde, educação, trabalho). A confusão entre as gerações é uma armadilha comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o direito ao meio ambiente "corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável". Embora a ideia de desenvolvimento sustentável esteja implícita na referência a "presentes e futuras gerações", a CF não equipara diretamente o direito ao princípio. O desenvolvimento sustentável é um princípio informador, mas não é a definição constitucional do direito. A alternativa é imprecisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões típicas: (i) a alternativa D troca a geração do direito (2ª por 3ª); (ii) a alternativa B insere a ideia de "animais como sujeitos de direito", que não encontra amparo no art. 225. Fique atento à literalidade do caput e à classificação doutrinária dos direitos fundamentais.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)