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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce115339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Com relação ao tratamento constitucional dado à questão ambiental, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988
  1. Aprevê a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever apenas de parte da coletividade e obrigação do poder público.
  2. Bconfere juridicidade ao valor ético da alteridade, objetivando uma pretensão universal de solidariedade social, ao tratar das gerações futuras e dos animais como sujeitos de direito.
  3. Cestabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.
  4. Dreconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF.
  5. Eestabelece que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável, com suas facetas cultural, social e econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. A CF/88, em seu art. 225, estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é simultaneamente um direito de todos e um dever do poder público e da coletividade. A alternativa C reproduz exatamente essa dupla face do preceito constitucional, sendo a única plenamente correta.

O caput do art. 225 é a espinha dorsal da proteção ambiental na Constituição. Vejamos sua redação literal:

Constituição Federal de 1988:

Art. 225 — "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

A leitura do dispositivo mostra que o direito ao meio ambiente equilibrado é outorgado a todos, e simultaneamente impõe um dever de proteção tanto ao poder público quanto à coletividade como um todo. Não há restrição a "parte da coletividade" (como sugere a alternativa A), nem se atribui subjetividade jurídica a animais ou gerações futuras como sujeitos de direito (alternativa B). A questão, portanto, exige atenção à literalidade do texto constitucional.

Aspecto

Art. 225 da CF/88 (Gabarito - Alternativa C)

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Incorreta)

Sujeito do direito

Todos (universal)

Todos (implícito)

Gerações futuras e animais como sujeitos de direito

Sujeito do dever

Poder público e toda a coletividade

Apenas parte da coletividade e poder público

Não especificado

Natureza do preceito

Direito e dever simultâneos

Dever restrito

Atribuição de personalidade jurídica a não humanos

Base constitucional

Caput do art. 225 (literal)

Art. 225 (interpretação restritiva)

Art. 225, §1º, VII (extrapolação)

1Direito de todos
Bem de uso comum do povo
Essencial à sadia qualidade de vida
2Dever de defender e preservar
Poder Público
Coletividade
3Destinatários
Presentes gerações
Futuras gerações
Meio ambiente (art. 225)
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Meio ambiente (art. 225): Direito de todos (Bem de uso comum do povo, Essencial à sadia qualidade de vida); Dever de defender e preservar (Poder Público, Coletividade); Destinatários (Presentes gerações, Futuras gerações)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dever de preservar recai apenas sobre "parte da coletividade" e sobre o poder público. O art. 225 é claro: o dever é de toda a coletividade e do poder público. A restrição a "parte" é infundada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "gerações futuras e animais como sujeitos de direito". A CF/88 protege as gerações futuras como destinatárias indiretas da proteção ambiental, mas não as trata como sujeitos de direito dotados de capacidade jurídica. Quanto aos animais, o art. 225, §1º, VII, proíbe práticas cruéis, mas não lhes atribui personalidade jurídica. A alternativa extrapola o texto constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 225: o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos e, ao mesmo tempo, um dever (obrigação) de toda a coletividade e do poder público. A expressão "não só um direito, mas também um dever" capta a essência do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o direito ao meio ambiente como "direito fundamental de segunda geração". A doutrina e a jurisprudência do STF o consideram de terceira geração (ou dimensão), ligado à fraternidade/solidariedade. Os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais (ex.: saúde, educação, trabalho). A confusão entre as gerações é uma armadilha comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o direito ao meio ambiente "corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável". Embora a ideia de desenvolvimento sustentável esteja implícita na referência a "presentes e futuras gerações", a CF não equipara diretamente o direito ao princípio. O desenvolvimento sustentável é um princípio informador, mas não é a definição constitucional do direito. A alternativa é imprecisa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões típicas: (i) a alternativa D troca a geração do direito (2ª por 3ª); (ii) a alternativa B insere a ideia de "animais como sujeitos de direito", que não encontra amparo no art. 225. Fique atento à literalidade do caput e à classificação doutrinária dos direitos fundamentais.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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