Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — CESPE / CEBRASPE 2020
Legislação FederalLei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
- Código
- ce115341
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça de Entrância Inicial
De acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, as instituições financeiras devem conservar o sigilo de suas operações, sendo uma violação desse dever
- Aa revelação de informações sigilosas, ainda que com o consentimento expresso do interessado.
- Ba comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, sem ordem judicial.
- Ca troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, ainda que observadas as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
- Do fornecimento, a gestores de bancos de dados, de informações financeiras relativas a operações de crédito adimplidas, para formação de histórico de crédito.
- Ea transferência, à autoridade tributária, de informações relativas a operações com cartão de crédito que permitam identificar a natureza dos gastos efetuados.