Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce115350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Conforme as previsões constitucionais e a jurisprudência do STF sobre segurança pública, em especial sua estrutura e organização, admite-se que
  1. Alei estadual crie órgãos diversos de segurança pública, de forma diferente da estabelecida constitucionalmente para os órgãos federais.
  2. Blei municipal constitua guardas municipais destinadas à proteção dos bens, dos serviços e das instalações do município.
  3. Clei municipal subordine excepcionalmente as polícias militares e a reserva do Exército aos prefeitos, em caso de calamidade pública.
  4. Dlei estadual atribua às polícias civis funções de apuração de infrações penais militares.
  5. Elei federal transfira temporariamente aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — lei municipal constitua guardas municipais destinadas à proteção dos bens, dos serviços e das instalações do município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A resposta correta está no art. 144, §8º da CF/88, que autoriza expressamente a criação de guardas municipais. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais, conforme se demonstra.

Art. 144, §4CF/88

Art. 144 — "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ..." ... § 4º — "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares." § 5º — "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil." § 6º — "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." § 8º — "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Julgamento

A

Lei estadual cria órgãos diversos de segurança pública, diferente do modelo federal.

Art. 144, CF (rol taxativo de órgãos).

❌ Incorreta

B

Lei municipal constitui guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações.

Art. 144, §8º, CF.

✅ Correta (Gabarito)

C

Lei municipal subordina PM e reserva do Exército aos prefeitos em calamidade.

Art. 144, §6º, CF (subordinação aos Governadores).

❌ Incorreta

D

Lei estadual atribui à polícia civil apuração de infrações penais militares.

Art. 144, §4º, CF (exceto as militares).

❌ Incorreta

E

Lei federal transfere a corpos de bombeiros militares a execução de defesa civil.

Art. 144, §5º, CF (já incumbe a eles).

❌ Incorreta

1Órgãos federais
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
2Órgãos estaduais
Polícia Civil (exceto infrações militares)
Polícia Militar (ostensiva + ordem pública)
Corpo de Bombeiros Militar (defesa civil)
Polícia Penal
3Subordinação
Governadores (PM, BM, PC, PP)
Prefeitos (não subordinam PM/BM)
4Guardas Municipais (§8º)
Proteção de bens, serviços e instalações
Criadas por lei municipal
Segurança pública (art. 144 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Segurança pública (art. 144 CF): Órgãos federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal); Órgãos estaduais (Polícia Civil (exceto infrações militares), Polícia Militar (ostensiva + ordem pública), Corpo de Bombeiros Militar (defesa civil), Polícia Penal); Subordinação (Governadores (PM, BM, PC, PP), Prefeitos (não subordinam PM/BM)); Guardas Municipais (§8º) (Proteção de bens, serviços e instalações, Criadas por lei municipal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que lei estadual pode criar órgãos diversos de segurança pública, diferente do modelo federal. O art. 144 da CF estabelece um rol de órgãos de segurança que inclui as polícias estaduais (civis e militares) e corpos de bombeiros. A criação de novos órgãos estaduais fora desse rol não é admitida, pois a organização da segurança pública é matéria constitucional. Estados podem organizar seus órgãos dentro do modelo, mas não criar outros distintos. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 144, §8º da CF, os Municípios podem constituir guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações. A lei municipal é o instrumento adequado para tanto. A alternativa reproduz exatamente a previsão constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que lei municipal pode subordinar as polícias militares e a reserva do Exército aos prefeitos em caso de calamidade pública. O art. 144, §6º determina que as polícias militares e corpos de bombeiros militares se subordinam aos Governadores dos Estados, DF e Territórios. Não há exceção para calamidade que permita subordinação aos prefeitos. A reserva do Exército também não se subordina a prefeitos. Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pretende que lei estadual atribua às polícias civis funções de apuração de infrações penais militares. O art. 144, §4º é claro: às polícias civis incumbe a apuração de infrações penais, exceto as militares. Portanto, essa atribuição é vedada, sendo de competência da Justiça Militar. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lei federal transferiria temporariamente aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil. O art. 144, §5º já atribui aos corpos de bombeiros militares a execução de atividades de defesa civil como função própria, não sendo necessário "transferir". Ademais, a transferência temporária não se coaduna com a atribuição permanente constitucional. Incorreta.

Portanto, apenas a alternativa B está de acordo com a Constituição.

Link permanente: /questoes/ce115350