Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce115356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Marcos, réu primário, foi preso em flagrante pela prática do crime de receptação, cuja pena máxima é de quatro anos. Na audiência de custódia, o juiz concedeu liberdade provisória a Marcos, mas impôs a medida cautelar de recolhimento domiciliar cautelar. Um mês depois da audiência, antes de oferecida a denúncia, descobriu-se que Marcos estava foragido.Nessa situação hipotética, o juiz
  1. Apode, de ofício, revogar a medida cautelar e decretar a prisão preventiva de Marcos.
  2. Bnão pode decretar a prisão preventiva de Marcos, em nenhuma hipótese.
  3. Cpode conceder detração do tempo do recolhimento domiciliar.
  4. Dpode, mediante requerimento do Ministério Público, revogar a medida cautelar e decretar a prisão preventiva de Marcos.
  5. Edeve aguardar o oferecimento da denúncia para decidir sobre a revogação da medida cautelar imposta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode, de ofício, revogar a medida cautelar e decretar a prisão preventiva de Marcos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva e descumprimento de medida cautelar

Gabarito: letra A. O juiz pode, de ofício, revogar a medida cautelar e decretar a prisão preventiva quando sobrevêm razões que a justifiquem, como o descumprimento da obrigação (fuga), conforme o art. 282, §5º do CPP.

A questão envolve o poder do juiz diante do descumprimento de medida cautelar diversa da prisão. No caso, Marcos descumpriu o recolhimento domiciliar ao se evadir. O CPP, em seu art. 282, traz as regras para a atuação judicial.

Art. 282, §5CPP

Art. 282, §5º — "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

O §5º autoriza expressamente a atuação de ofício quando surgem novas razões. A descoberta de que Marcos estava foragido constitui superveniência que justifica a decretação da prisão preventiva, medida mais gravosa, mas cabível em último caso. O §4º do mesmo artigo, que trata especificamente do descumprimento, exige requerimento do Ministério Público; todavia, o §5º é norma geral que permite a atuação ex officio em razão de fatos novos, independentemente de provocação. A banca entende que a fuga se enquadra nessa hipótese, permitindo a atuação de ofício.

Situação

Fundamento Legal

Poder do Juiz

Exigência de Provocação

Descumprimento de medida cautelar (fuga)

Art. 282, §4º, CPP

Revogar/substituir a medida

Requerimento do MP

Superveniência de razões que justifiquem a preventiva (fuga como fato novo)

Art. 282, §5º, CPP

Revogar/substituir a medida ou decretar a preventiva

De ofício ou a pedido das partes

1Regra geral (§4º)
Requerimento do MP
Substituição ou revogação
2Superveniência de razões (§5º)
De ofício
A pedido das partes
Volta a decretar a preventiva
3Exemplo: fuga do réu
Fato novo
Justifica prisão preventiva
Descumprimento de medida cautelar
LEVELsoulevel.com.br
Descumprimento de medida cautelar: Regra geral (§4º) (Requerimento do MP, Substituição ou revogação); Superveniência de razões (§5º) (De ofício, A pedido das partes, Volta a decretar a preventiva); Exemplo: fuga do réu (Fato novo, Justifica prisão preventiva)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz pode, de ofício, revogar a medida cautelar e decretar a prisão preventiva, com base no art. 282, §5º do CPP (superveniência de razões que a justifiquem). A fuga de Marcos evidencia o descumprimento e a necessidade de medida mais severa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz "não pode decretar a prisão preventiva de Marcos, em nenhuma hipótese". Isso é falso, pois o CPP autoriza a decretação diante do descumprimento (art. 282, §4º e §5º) e dos requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata de detração do tempo de recolhimento domiciliar. A detração é matéria de execução penal (art. 42 do CP) e não incide no momento da decretação da preventiva; além disso, o recolhimento domiciliar cautelar, por não ser privação de liberdade nos moldes da prisão, não gera detração. A alternativa é estranha ao objeto da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o §4º do art. 282 preveja a decretação da preventiva mediante requerimento do MP em caso de descumprimento, a alternativa sugere que essa é a única via. Ocorre que o §5º permite a atuação de ofício quando sobrevêm razões que justifiquem a medida. Assim, a alternativa é falsa por restringir indevidamente o poder do juiz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve aguardar o oferecimento da denúncia para decidir. Isso não procede: a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer tempo, antes ou depois da denúncia, desde que presentes os requisitos legais (art. 311 c/c art. 282, §5º). Aguardar a denúncia seria desnecessário e contrário à urgência que o caso pode exigir.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que o CPP, após o Pacote Anticrime, restringiu a decretação de ofício da prisão preventiva na fase investigatória (art. 311), mas o descumprimento de medida cautelar imposta gera situação de superveniência que mantém o poder de ofício do juiz com base no §5º do art. 282. Fique atento à diferença entre a regra geral (requerimento) e a exceção (superveniência).

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce115356