Assinale a opção correta, acerca dos quesitos no tribunal do júri.
AQuesito que verse sobre causa de aumento de pena deverá preceder quesito que trate de causa de diminuição de pena.
BCaso os jurados absolvam acusado do crime de homicídio, persistirá a competência deles para julgar demais crimes conexos que existirem.
CAlegação de excludente de ilicitude deve vir quesitada separadamente do quesito absolutório genérico.
DO quesito formulado de modo complexo não é causa de nulidade do julgamento.
EA tese de desclassificação deve preceder o quesito da absolvição.
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GabaritoB — Caso os jurados absolvam acusado do crime de homicídio, persistirá a competência deles para julgar demais crimes conexos que existirem.
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Quesitos no Tribunal do Júri
Gabarito: alternativa B. A alternativa B está correta porque, segundo o art. 483, §1º e §2º do CPP, se os jurados absolvem o acusado do crime principal (homicídio), a competência deles para julgar crimes conexos persiste, uma vez que a absolvição não retira a competência do júri sobre os conexos que são de sua atribuição. As demais alternativas contêm erros quanto à ordem dos quesitos ou à nulidade.
A ordem dos quesitos no Tribunal do Júri é regulada pelo art. 483 do CPP. Vamos analisar cada alternativa.
Quesito
Ordem no art. 483 CPP
Descrição
Materialidade
I
Indaga sobre a existência do fato
Autoria ou participação
II
Indaga sobre a autoria ou participação
Absolvição genérica
III
Indaga se o acusado deve ser absolvido
Causa de diminuição de pena
IV
Indaga sobre causa de diminuição alegada pela defesa
Qualificadora ou causa de aumento
V
Indaga sobre qualificadora ou causa de aumento reconhecidas na pronúncia
1Materialidade do fato
2Autoria ou participação
3Absolve o acusado?
4Causa de diminuição
5Qualificadora ou aumento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que quesito sobre causa de aumento deve preceder o de diminuição. O art. 483, caput, estabelece a ordem:
Art. 483CPP
Art. 483 — Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I — a materialidade do fato;
II — a autoria ou participação;
III — se o acusado deve ser absolvido;
IV — se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V — se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Portanto, a causa de diminuição (IV) vem antes da causa de aumento (V). A alternativa inverte a ordem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Se os jurados absolvem o acusado do crime de homicídio (doloso contra a vida), a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes conexos que também sejam de sua competência subsiste. O art. 483, §1º, dispõe que a resposta negativa aos quesitos I e II encerra a votação e implica absolvição, mas não extingue a competência para os demais crimes conexos. A doutrina e jurisprudência do STJ (HC 154.700/SP, REsp 1.736.439) confirmam que a absolvição não afasta a competência para julgar os conexos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a excludente de ilicitude deve ser quesitada separadamente do quesito absolutório genérico. No entanto, o art. 483, III, estabelece um único quesito absolutório genérico: "o jurado absolve o acusado?". Esse quesito já abrange todas as teses de absolvição, inclusive excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.). Não há previsão legal de quesito específico para excludente; a tese é sustentada oralmente em plenário e decidida no quesito genérico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que quesito complexo não é causa de nulidade. O art. 482 do CPP exige que os quesitos sejam claros e simples, e o art. 484 estabelece que a formulação de quesito complexo ou capcioso pode anular o julgamento. A jurisprudência é pacífica: quesito que induza os jurados a erro ou seja ininteligível gera nulidade (STJ, HC 276.627/RJ). A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a tese de desclassificação deve preceder o quesito da absolvição. O art. 483, §4º, determina que o quesito de desclassificação é formulado após o 2º ou 3º quesito, conforme o caso. O §2º estabelece que, respondidos afirmativamente os dois primeiros, formula-se o quesito genérico de absolvição. A jurisprudência do STJ (REsp 1.736.439) e a doutrina majoritária entendem que a ordem correta é: primeiro o quesito absolvitório genérico, depois o desclassificatório, para garantir a ampla defesa. A inversão pode violar o direito de defesa. Portanto, a alternativa está errada.