Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115966
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque, em situação de flagrante delito, a autoridade policial pode apreender tanto drogas quanto aparelhos celulares sem autorização judicial, desde que relacionados ao crime. A necessidade de autorização judicial surge apenas para acessar o conteúdo do celular, não para a apreensão do objeto em si. O sigilo telefônico protege as comunicações, e não o aparelho como suporte físico.
A primeira parte do item está correta: a apreensão de drogas pode ser realizada de ofício pela autoridade policial, especialmente em flagrante (art. 240, §1º, do CPP; Lei 11.343/2006). No entanto, o erro está na segunda parte, ao afirmar que a apreensão de celulares depende de autorização judicial sob pena de nulidade. A jurisprudência pacífica do STF e do STJ admite a apreensão de celular em flagrante, sendo o aparelho um instrumento do crime ou objeto de prova. A Súmula Vinculante 11 (algemas) sequer trata do tema. O que exige autorização judicial, em regra, é a extração de dados ou a quebra do sigilo das comunicações, mas não a mera apreensão física.
Como exemplo, o STF, no Tema 280 de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita em flagrante, evidenciando que a atuação policial de ofício é válida em situações de urgência. Portanto, a apreensão de celular no contexto do flagrante é lícita, e a alegação de nulidade por ausência de autorização judicial é descabida.
A banca tenta confundir o candidato ao associar a apreensão do celular com a violação do sigilo telefônico. Lembre-se: o sigilo (art. 5º, XII, CF) protege o conteúdo das comunicações, não o aparelho. Apreender o celular é diferente de acessar mensagens ou escutar ligações. Esta última, sim, exige autorização judicial (salvo em flagrante de crime permanente?).
Conclusão: O item é errado porque a apreensão de aparelhos celulares pode ser realizada de ofício pela autoridade policial em flagrante, não havendo nulidade nesse ato.
✅ ERRADO
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