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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce115967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue.O laudo preliminar, requisito para lavratura do auto de prisão em flagrante de crimes relacionados ao tráfico de drogas, deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Laudo de constatação na Lei de Drogas

Gabarito: Errado (E). O laudo de constatação exigido para a lavratura do auto de prisão em flagrante nos crimes de tráfico de drogas pode ser firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. A assertiva, ao afirmar que deve ser assinado "por, pelo menos, um perito oficial", torna a exigência absoluta, ignorando a alternativa legal prevista no art. 50, §1º da Lei 11.343/2006.

Art. 50, §1Lei-11343

Art. 50, § 1º — "Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea."

O dispositivo é claro: a regra é que o laudo seja firmado por perito oficial, mas, se não houver perito disponível, admite-se pessoa idônea (ex.: farmacêutico, médico, ou qualquer pessoa de confiança). Portanto, a expressão "deverá ser assinado por, pelo menos, um perito oficial" é incorreta, pois o laudo pode ser assinado por pessoa idônea na hipótese de ausência do perito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a assinatura do perito oficial é obrigatória em todos os casos. O erro está em omitir a expressão "ou, na falta deste, por pessoa idônea", que flexibiliza a exigência. Memorize: o laudo de constatação admite substituto (pessoa idônea) quando não houver perito oficial.

Conclusão: O item está errado.

Gabarito: letra E — Errado.

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