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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce115969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
A respeito de tóxicos e entorpecentes, julgue o item que se segue.Nos casos de tráfico de drogas, a caracterização inequívoca da procedência internacional do entorpecente não é suficiente para deslocar para a justiça federal a competência para processar e julgar o crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgar tráfico de drogas – procedência internacional

✅ CERTO. O item está correto. A mera procedência internacional do entorpecente é insuficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal; é necessário que se trate de crime de tráfico internacional (remessa para o exterior ou proveniente do exterior por via postal). A jurisprudência consolidada do STF e do STJ assim orienta.

A competência para processar e julgar crimes de tráfico de drogas é, em regra, da Justiça Estadual. A competência federal ocorre apenas nas hipóteses de tráfico internacional, conforme entendimento sumulado.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 522

Súmula 522 do STF:

"Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 528

Súmula 528 do STJ:

"Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional."

Observe que a Súmula 522 do STF destaca o "tráfico para o Exterior" como elemento de atração da competência federal. Já a Súmula 528 do STJ, ao tratar da droga remetida do exterior pela via postal, também exige que haja efetiva remessa internacional. A simples origem estrangeira da droga (procedência internacional) não configura, por si só, tráfico internacional, pois a droga pode ter ingressado no país sem que haja o elemento transnacional típico do tráfico interestadual ou meramente local.

Portanto, a assertiva está em perfeita sintonia com a jurisprudência: a caracterização inequívoca da procedência internacional não é suficiente para o deslocamento da competência. É necessário que o crime envolva tráfico internacional (exportação ou importação de drogas).

Gabarito: Certo (C).

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