Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115969
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A mera procedência internacional do entorpecente é insuficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal; é necessário que se trate de crime de tráfico internacional (remessa para o exterior ou proveniente do exterior por via postal). A jurisprudência consolidada do STF e do STJ assim orienta.
A competência para processar e julgar crimes de tráfico de drogas é, em regra, da Justiça Estadual. A competência federal ocorre apenas nas hipóteses de tráfico internacional, conforme entendimento sumulado.
STF Súmula 522
Súmula 522 do STF:
"Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."
STJ Súmula 528
Súmula 528 do STJ:
"Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional."
Observe que a Súmula 522 do STF destaca o "tráfico para o Exterior" como elemento de atração da competência federal. Já a Súmula 528 do STJ, ao tratar da droga remetida do exterior pela via postal, também exige que haja efetiva remessa internacional. A simples origem estrangeira da droga (procedência internacional) não configura, por si só, tráfico internacional, pois a droga pode ter ingressado no país sem que haja o elemento transnacional típico do tráfico interestadual ou meramente local.
Portanto, a assertiva está em perfeita sintonia com a jurisprudência: a caracterização inequívoca da procedência internacional não é suficiente para o deslocamento da competência. É necessário que o crime envolva tráfico internacional (exportação ou importação de drogas).
Gabarito: Certo (C).
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