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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalLesões corporais
Código
ce115988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
Julgue o próximo item, acerca da aplicação pericial.Situação hipotética: Vítima de lesão corporal dolosa apresentou, como resultado da agressão, somente uma fratura mandibular alinhada, perfeitamente recuperada após seis semanas de bloqueio intermaxilar. Assertiva: Segundo o art. 129 do Código Penal, nesse caso ocorreu lesão corporal grave.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal grave (art. 129, §1º, I, CP)

Gabarito: Certo. A fratura mandibular alinhada que exigiu bloqueio intermaxilar por seis semanas (42 dias) resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, enquadrando-se perfeitamente no inciso I do §1º do art. 129 do Código Penal, caracterizando lesão corporal grave.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 129, §1CP

Art. 129, §1º, I — "incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias"

O bloqueio intermaxilar impede a realização de atividades cotidianas como falar, mastigar, trabalhar e estudar por 42 dias, superando o limite de 30 dias exigido pela lei. A circunstância de a fratura ter sido "perfeitamente recuperada" após o período é irrelevante para a qualificação legal, pois a gravidade é aferida no momento da lesão e pela duração efetiva da incapacidade, e não pela existência de sequelas permanentes.

  1. 1Fratura mandibular
  2. 2Bloqueio intermaxilar (42 dias)
  3. 3Incapacidade > 30 dias
  4. 4[+] Lesão grave caracterizada
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NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir ao mencionar "perfeitamente recuperada", levando o candidato a pensar que a lesão não foi grave por não deixar sequelas. Porém, a gravidade é aferida pelo prazo de incapacidade (>30 dias), independentemente de recuperação completa. O art. 129, §1º, I exige apenas que a incapacidade dure mais de trinta dias — e não que seja permanente ou deixe marcas.

Portanto, a assertiva está correta.

CERTO

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