Questão de Direito Penal — Lesões corporais — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce115988
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A fratura mandibular alinhada que exigiu bloqueio intermaxilar por seis semanas (42 dias) resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, enquadrando-se perfeitamente no inciso I do §1º do art. 129 do Código Penal, caracterizando lesão corporal grave.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 129, §1º, I — "incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias"
O bloqueio intermaxilar impede a realização de atividades cotidianas como falar, mastigar, trabalhar e estudar por 42 dias, superando o limite de 30 dias exigido pela lei. A circunstância de a fratura ter sido "perfeitamente recuperada" após o período é irrelevante para a qualificação legal, pois a gravidade é aferida no momento da lesão e pela duração efetiva da incapacidade, e não pela existência de sequelas permanentes.
A banca pode tentar confundir ao mencionar "perfeitamente recuperada", levando o candidato a pensar que a lesão não foi grave por não deixar sequelas. Porém, a gravidade é aferida pelo prazo de incapacidade (>30 dias), independentemente de recuperação completa. O art. 129, §1º, I exige apenas que a incapacidade dure mais de trinta dias — e não que seja permanente ou deixe marcas.
Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO
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