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Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — CESPE / CEBRASPE 2020

CriminalísticaA Perícia em Face da Legislação
Código
ce115995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.Como a vítima tomou banho, a autoridade policial deverá encaminhá-la apenas para exame de corpo de delito — lesões corporais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Exame de corpo de delito em crimes sexuais

❌ ERRADO. A afirmação de que a autoridade policial deverá encaminhar a vítima apenas para exame de corpo de delito (lesões corporais) é falsa, pois mesmo após o banho, outros vestígios podem ser coletados (roupas, local, objetos) e o exame de corpo de delito, no contexto de crime sexual, abrange também a coleta de material biológico para identificação do autor, não se limitando a lesões.

A banca testa o conhecimento sobre a correta atuação pericial em crimes sexuais. O banho da vítima não elimina a necessidade de exames complementares. A autoridade policial deve:

  • Encaminhar a vítima para exame de corpo de delito completo (que inclui coleta de swabs, mesmo após banho, conforme protocolos);

  • Apreender as vestes e objetos da vítima (a garrafa de cachaça e as roupas sujas);

  • Realizar perícia no local do fato.

Afirmar que o encaminhamento deve ser apenas para exame de lesões corporais é um erro, pois ignora a possibilidade de coleta de vestígios biológicos internos (vaginais, anais) e a análise de outros elementos de prova. O próprio texto-base menciona que a vítima levou consigo a garrafa e as vestes, indicando que esses itens são relevantes para a perícia.

PEGA ESSA DICA!

Em crimes sexuais, o exame de corpo de delito é amplo e inclui a pesquisa de vestígios de conjunção carnal e atos libidinosos, mesmo que a vítima tenha se lavado. O banho dificulta, mas não inviabiliza a coleta de material genético (ex.: raspados subungueais, swabs de cavidades).

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