Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116003
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação de que é vedado o afastamento de servidor público indiciado por crime de lavagem de dinheiro com base no princípio da presunção de inocência está incorreta. A presunção de inocência não impede a adoção de medidas cautelares, como o afastamento temporário do cargo, quando necessário para a garantia da investigação ou da instrução criminal.
O princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) assegura que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, mas não veda, por si só, a aplicação de medidas cautelares. No âmbito dos crimes de lavagem de dinheiro, a Lei 9.613/1998 prevê expressamente a possibilidade de afastamento do servidor público como medida cautelar, sem que isso represente violação ao referido princípio. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 925, firmou entendimento de que a presunção de inocência não é absoluta e não obsta a execução provisória da pena quando observados os requisitos legais. Por analogia, o afastamento cautelar de servidor também é compatível com a garantia constitucional.
A banca explora a falsa ideia de que a presunção de inocência impede qualquer restrição antes da condenação. Na verdade, medidas cautelares como o afastamento do cargo são permitidas e usuais, especialmente em crimes como lavagem de dinheiro, que envolvem alto risco de interferência na investigação. Cuidado: o princípio da presunção de inocência não é absoluto e cede diante de necessidades concretas e fundamentadas.
❌ ERRADO – gabarito oficial.
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