Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116005
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, de acordo com o Código Penal brasileiro, a condenação por crime de lavagem de dinheiro em país estrangeiro não exclui a possibilidade de novo julgamento no Brasil. O art. 8º do CP estabelece que a pena cumprida no exterior apenas atenua a pena a ser imposta no Brasil (se diversas) ou é computada (se idênticas), mas não impede a persecução penal nacional. A soberania do Brasil permite que, mesmo após condenação estrangeira, haja novo processo pelo mesmo crime, devendo o juiz apenas ajustar a sanção.
O princípio do ne bis in idem internacional não é absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. Embora o STF, em algumas decisões (como no HC 72.131 e na Ext 1.223), tenha reconhecido a vedação à dupla persecução com base em tratados de direitos humanos (art. 8.4 da CADH e art. 14.7 do PIDCP), tais precedentes não se aplicam de forma automática a todos os casos e não derrogaram a regra expressa do art. 8º do CP. Na hipótese de lavagem de dinheiro, não há disposição específica que exclua a competência interna. Portanto, o julgamento e a condenação no estrangeiro não excluem a possibilidade de julgamento no Brasil.
A banca explora a confusão entre o ne bis in idem internacional (que veda novo processo pelos mesmos fatos quando há identidade de objeto) e a regra do art. 8º do CP (que apenas determina a atenuação ou computação da pena, sem proibir novo processo). O candidato pode ser levado a crer que a condenação no exterior automaticamente impede o julgamento no Brasil, mas a legislação pátria adota a sistemática da compensação penal, e não da exclusão da jurisdição.
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