Pular para o conteúdo principal

Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — CESPE / CEBRASPE 2020

CriminalísticaA Perícia em Face da Legislação
Código
ce116020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.Laudo pericial produzido por apenas um perito ad hoc, quando a lei exige a participação de dois peritos na elaboração da prova técnica, deve ser desentranhado dos autos, porque constitui prova ilícita, constitucionalmente vedada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meios de Prova: Valoração da Prova Pericial

ERRADO. A afirmativa de que o laudo pericial produzido por apenas um perito ad hoc, quando a lei exige a participação de dois peritos, deve ser desentranhado por constituir prova ilícita constitucionalmente vedada está incorreta. A inobservância do número de peritos é uma irregularidade processual, não uma ilicitude constitucional. Prova ilícita é aquela obtida com violação a direitos fundamentais (ex.: tortura, invasão domiciliar sem mandado), enquanto a falha na composição da perícia é questão de legalidade ordinária, sujeita a nulidade relativa ou possibilidade de complementação, e não ao automático desentranhamento dos autos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVI, estabelece que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", mas essa vedação não se aplica a descumprimentos de regras procedimentais como a exigência de dois peritos, salvo se houver ofensa a garantias fundamentais.

No âmbito do Código de Processo Penal, a regra geral é que, na falta de perito oficial, o exame deve ser realizado por duas pessoas idôneas (peritos ad hoc). Contudo, a realização por apenas um perito não transforma a prova em ilícita; pode configurar nulidade relativa, que depende de arguição no momento oportuno e de demonstração de prejuízo. Ademais, é possível a complementação da prova ou a nomeação de novo perito. O desentranhamento automático só ocorre em casos de prova ilícita stricto sensu, o que não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nulidade processual e ilicitude constitucional. Lembre-se: prova ilícita decorre de violação a direito fundamental (art. 5º, LVI, CF); irregularidades na forma de produção da prova (como número de peritos) geram nulidade, que pode ser sanada ou arguida, mas não constituem ilicitude constitucional.

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce116020