Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116021
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O sistema processual penal brasileiro adota o livre convencimento motivado, conferindo ao juiz discricionariedade na valoração das provas, mas exigindo motivação com base em dados e critérios objetivos (art. 155 do CPP e art. 93, IX, da CF/88).
O art. 155 do Código de Processo Penal estabelece:
Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
A discricionariedade referida no item não é absoluta: o juiz não pode decidir com base em íntima convicção (salvo no Tribunal do Júri) e deve fundamentar racionalmente sua decisão, sob pena de nulidade (art. 93, IX, CF). Portanto, a assertiva está correta: há discricionariedade (liberdade de apreciação) limitada pela motivação objetiva.
O sistema brasileiro é o livre convencimento motivado (persuasão racional). Questões que mencionam "discricionariedade" e "motivação objetiva" estão alinhadas com o art. 155 CPP. Fique atento: a íntima convicção (sem fundamentação) só é aplicável no Tribunal do Júri.
Gabarito: Certo.
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