Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116023
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O enunciado afirma que é vedado ao juiz determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida, mas o CPP, em seu art. 156, II, expressamente faculta ao magistrado essa iniciativa. Portanto, a assertiva está incorreta.
O art. 156 do Código de Processo Penal trata da prova e do poder do juiz:
Art. 156 — A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
II — determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Observe que o legislador utilizou o verbo "facultar", que indica uma permissão, e não uma proibição. O juiz pode, de ofício, agir para esclarecer pontos duvidosos, sem depender exclusivamente das provas apresentadas pelas partes. Esse poder decorre do princípio da verdade real (ou verdade material) que orienta o processo penal, em que o juiz não é mero espectador, mas tem iniciativa probatória.
Em provas, confira sempre o teor exato dos artigos que tratam dos poderes do juiz. O art. 156, II, CPP é ponto recorrente: o juiz não fica vinculado à inércia das partes; ele pode ordenar diligências de ofício. A banca costuma inverter essa regra, afirmando uma vedação que não existe.
Assim, a afirmação é falsa.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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