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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce116023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.No curso da instrução criminal, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, devendo-se limitar às provas apresentadas pelas partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder instrutório do juiz no processo penal

Gabarito: ERRADO. O enunciado afirma que é vedado ao juiz determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida, mas o CPP, em seu art. 156, II, expressamente faculta ao magistrado essa iniciativa. Portanto, a assertiva está incorreta.

O art. 156 do Código de Processo Penal trata da prova e do poder do juiz:

Art. 156CPP

Art. 156 — A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

II — determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Observe que o legislador utilizou o verbo "facultar", que indica uma permissão, e não uma proibição. O juiz pode, de ofício, agir para esclarecer pontos duvidosos, sem depender exclusivamente das provas apresentadas pelas partes. Esse poder decorre do princípio da verdade real (ou verdade material) que orienta o processo penal, em que o juiz não é mero espectador, mas tem iniciativa probatória.

NÃO CAIA NESSA!

Em provas, confira sempre o teor exato dos artigos que tratam dos poderes do juiz. O art. 156, II, CPP é ponto recorrente: o juiz não fica vinculado à inércia das partes; ele pode ordenar diligências de ofício. A banca costuma inverter essa regra, afirmando uma vedação que não existe.

Assim, a afirmação é falsa.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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