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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação Penal EspecialLei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
ce116024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.Interceptação telefônica produzida regularmente no curso de inquérito policial constitui meio de prova nominada, voltada ao convencimento da autoridade judiciária sobre determinado fato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interceptação Telefônica: Meio de Prova ou Meio de Obtenção?

Gabarito: Errado (E). A interceptação telefônica, ainda que regularmente produzida no inquérito, não constitui meio de prova nominada, mas sim meio de obtenção de prova. A distinção é essencial no direito processual penal: meios de prova (como testemunhal, pericial, documental) são aqueles destinados a formar o convencimento do juiz sobre os fatos; já os meios de obtenção de prova (como interceptação, busca e apreensão, quebra de sigilo) são instrumentos para colher elementos que posteriormente poderão ser valorados como prova, após o contraditório judicial.

A Lei 9.296/1996 regula a interceptação, e seu art. 8º determina que ela ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos principais, preservando o sigilo. Isso reforça seu caráter de medida cautelar de investigação, e não de prova em si. A doutrina e a jurisprudência consolidaram esse entendimento.

1Natureza
Meio de obtenção de prova
Não é meio de prova
2Características
Medida cautelar investigativa
Autos apartados (art. 8º, Lei 9.296/96)
Colhe elementos para prova futura
3Meios de prova (CPP)
Testemunhal
Pericial
Documental
Outros (nominados)
Interceptação telefônica
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Interceptação telefônica: Natureza (Meio de obtenção de prova, Não é meio de prova); Características (Medida cautelar investigativa, Autos apartados (art. 8º, Lei 9.296/96), Colhe elementos para prova futura); Meios de prova (CPP) (Testemunhal, Pericial, Documental, Outros (nominados))
NÃO CAIA NESSA!

A banca quer testar se o candidato confunde o conceito de "meio de prova" (que tem previsão no CPP como prova nominada) com "meio de obtenção de prova" (procedimento para conseguir fontes de prova). A interceptação é um meio de obtenção, não uma prova pronta. A expressão "voltada ao convencimento da autoridade judiciária" também é equívoca: a interceptação produz elementos que, após o devido processo legal, podem influenciar o convencimento, mas não é, por si só, um meio de prova.

✅ Conclusão: A assertiva está errada. Interceptação telefônica é meio de obtenção de prova, não meio de prova nominada.

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