Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
ce116033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
Considerando os critérios de identificação veicular e seus aspectos técnicos e legais, julgue o item a seguir.Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Identificação veicular e obrigatoriedade de etiqueta no assoalho

❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a identificação veicular obrigatória para toda a frota nacional é feita por caracteres gravados no chassi ou monobloco (CTB, art. 114), e a etiqueta fixada no assoalho não é um item obrigatório de série para todos os veículos, sendo apenas uma das possíveis formas de reprodução da identificação, conforme regulamentação do CONTRAN.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, e esses caracteres podem ser reproduzidos em outras partes conforme dispuser o CONTRAN. A Resolução CONTRAN 968/2022, que regulamenta o art. 114, define a etiqueta autocolante (ETA) como um dos meios de reprodução, mas não a torna obrigatória para toda a frota. Pelo contrário, a obrigatoriedade recai sobre a gravação no chassi; a etiqueta é um adicional que pode ser exigido em casos específicos (ex.: veículos importados, ou para facilitar a vistoria), mas não é uma regra geral.

Assim, ao afirmar que "é obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta" no assoalho, o item erra ao generalizar uma exigência que não existe no ordenamento vigente. O perito, ao verificar adulteração, deve comparar os caracteres do chassi e de outros pontos de identificação, mas a etiqueta no assoalho não é um item universal obrigatório.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a existência de etiquetas de identificação (como a etiqueta do fabricante) com uma obrigatoriedade legal para todos os veículos. A banca explora essa falsa impressão, fazendo crer que a etiqueta no assoalho é exigida por lei para a frota nacional. Na verdade, a identificação obrigatória é o chassi; as etiquetas são meios complementares previstos em resoluções específicas, mas não obrigatórios para toda a frota.

❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce116033