Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce116061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
Acerca de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, julgue o item a seguir.É vedado à autoridade policial tipificar como crime contra a ordem tributária a falta de pagamento de determinado tributo não lançado, ainda que o respectivo fato gerador tenha ocorrido.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária – Lançamento definitivo como condição de tipicidade

✅ CERTO. É vedado à autoridade policial tipificar como crime contra a ordem tributária a falta de pagamento de tributo não lançado, ainda que o fato gerador tenha ocorrido, porque os crimes materiais do art. 1º da Lei nº 8.137/1990 exigem o lançamento definitivo do tributo como condição objetiva de punibilidade, conforme Súmula Vinculante 24 do STF.

A questão aborda a fronteira entre a ocorrência do fato gerador e a tipificação penal nos crimes contra a ordem tributária. O art. 1º da Lei nº 8.137/1990 descreve condutas como omitir informação, fraudar a fiscalização, falsificar documentos, entre outras, todas visando suprimir ou reduzir tributo. Esses delitos são materiais (exigem resultado naturalístico – a supressão ou redução do tributo). O STF, por meio da Súmula Vinculante 24, consolidou o entendimento de que:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 24

Súmula Vinculante 24 do STF: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

Isso significa que, enquanto não houver a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa (lançamento definitivo, sem possibilidade de impugnação), a conduta é penalmente atípica. A autoridade policial não pode, portanto, enquadrar como crime a mera falta de pagamento de um tributo ainda não lançado, mesmo que o fato gerador já tenha ocorrido. O lançamento é condição objetiva de punibilidade para esses crimes.

Dessa forma, a afirmação do enunciado está correta: é vedada a tipificação antes do lançamento definitivo.

CERTO — O item está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF.

Link permanente: /questoes/ce116061