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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce116062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
Acerca de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, julgue o item a seguir.Negar o pagamento de determinado tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente constitui crime de elisão fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária – Elisão x Evasão

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que "negar o pagamento de tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente constitui crime de elisão fiscal" é incorreta, pois a elisão fiscal é uma conduta lícita de planejamento tributário, e não um crime. A recusa de pagamento, por si só, não configura crime contra a ordem tributária, salvo quando acompanhada de fraude, omissão ou falsidade, nos termos da Lei 8.137/90.

A banca testa o conhecimento da diferença entre elisão (legal) e evasão (ilegal). A elisão fiscal é o uso de meios lícitos para reduzir a carga tributária, como aproveitar brechas legais ou planejar negócios de forma a pagar menos tributo. Já a evasão fiscal envolve condutas fraudulentas, como omitir informações, falsificar documentos, ou utilizar meios escusos para suprimir tributo, o que sim é crime (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).

Elisão × Evasão fiscal
  • 1Elisão (lícito)
    • Planejamento tributário
    • Brechas legais
    • Reduz carga sem crime
  • 2Evasão (ilícito)
    • Fraude, omissão, falsidade
    • Crime (Lei 8.137/90)
      • Art. 1º (suprimir tributo)
      • Art. 2º (fraude documental)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo 'elisão fiscal' (lícito) para se referir a uma conduta que, na verdade, se fosse ilícita, seria 'evasão fiscal'. O examinador tenta confundir o candidato com a inversão dos conceitos. Lembre-se: elisão = legal; evasão = crime.

O simples fato de negar o pagamento de um tributo devido, sem qualquer artifício fraudulento, não se enquadra nos tipos penais da Lei 8.137/90. Pode gerar consequências administrativas (execução fiscal, multa), mas não é crime. Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: Errado (E).

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