Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116062
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que "negar o pagamento de tributo cujo fato gerador tenha ocorrido normalmente constitui crime de elisão fiscal" é incorreta, pois a elisão fiscal é uma conduta lícita de planejamento tributário, e não um crime. A recusa de pagamento, por si só, não configura crime contra a ordem tributária, salvo quando acompanhada de fraude, omissão ou falsidade, nos termos da Lei 8.137/90.
A banca testa o conhecimento da diferença entre elisão (legal) e evasão (ilegal). A elisão fiscal é o uso de meios lícitos para reduzir a carga tributária, como aproveitar brechas legais ou planejar negócios de forma a pagar menos tributo. Já a evasão fiscal envolve condutas fraudulentas, como omitir informações, falsificar documentos, ou utilizar meios escusos para suprimir tributo, o que sim é crime (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).
A banca utiliza o termo 'elisão fiscal' (lícito) para se referir a uma conduta que, na verdade, se fosse ilícita, seria 'evasão fiscal'. O examinador tenta confundir o candidato com a inversão dos conceitos. Lembre-se: elisão = legal; evasão = crime.
O simples fato de negar o pagamento de um tributo devido, sem qualquer artifício fraudulento, não se enquadra nos tipos penais da Lei 8.137/90. Pode gerar consequências administrativas (execução fiscal, multa), mas não é crime. Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: Errado (E).
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