Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116069
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A estrutura do laudo pericial pode variar conforme o tipo de exame e o perito subscritor, desde que respeitados os requisitos legais mínimos.
A afirmação está correta porque a legislação processual penal (CPP, art. 159, §6º) estabelece que o laudo deve conter descrição minuciosa do exame, mas não impõe um formato único e rígido. Cada tipo de perícia (local, laboratorial, etc.) pode exigir adaptações na estrutura, e o perito tem liberdade para redigir o documento de acordo com sua formação e entendimento, desde que sejam observados os elementos obrigatórios (identificação, metodologia, conclusão).
No caso do Instituto de Criminalística de Sergipe, não há norma que determine um template fixo para todos os casos; a flexibilidade é inerente à atividade pericial.
Embora não haja modelo único, o laudo deve ser claro, objetivo e conter todos os elementos previstos no art. 159 do CPP. Memorize os requisitos essenciais: preâmbulo, descrição do exame, discussão técnica, conclusão e resposta aos quesitos.
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