Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Crimes — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116074
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que a pena para abandono de pessoa com deficiência é a mesma prevista no Estatuto do Idoso. Contudo, embora a duração da pena privativa de liberdade seja a mesma (6 meses a 3 anos), o tipo de pena é diferente: o Estatuto do Idoso prevê detenção, enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê reclusão. Por isso, não se trata da "mesma pena".
Confira os dispositivos legais:
Art. 98 — "Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa."
Art. 90 — "Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa."
Parágrafo único — "Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado."
Note que, embora ambas as condutas (abandonar e não prover necessidades básicas) estejam previstas em ambos os estatutos, a pena aplicada à pessoa com deficiência é de reclusão, enquanto a do idoso é de detenção. O Direito Penal brasileiro distingue reclusão e detenção quanto ao regime inicial de cumprimento (fechado, semiaberto, aberto) e outros efeitos. Assim, a afirmação de que a pena é a mesma está incorreta.
A banca troca o tipo de pena (detenção × reclusão). Como a duração é idêntica (6 meses a 3 anos), o candidato pode pensar que são iguais, mas a natureza da pena é diversa. Fique atento: "pena" abrange espécie e quantidade.
❌ ERRADO. O item é falso, pois a pena para a pessoa com deficiência é reclusão, e para o idoso é detenção.
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