Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116077
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia - Curso de Instrução
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A conduta descrita (namorado ameaçar divulgar fotos íntimas para impedir o término) se enquadra na Lei Maria da Penha, pois configura violência psicológica (art. 7º, II) e ocorre em relação íntima de afeto (art. 5º, III), independentemente de coabitação.
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define violência doméstica e familiar contra a mulher no art. 5º como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause sofrimento psicológico, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, com ou sem coabitação. O art. 7º, II, especifica que a violência psicológica inclui ameaça, constrangimento, humilhação e manipulação. A ameaça de divulgar fotos íntimas é um meio de coação e intimidação, enquadrando-se perfeitamente.
O STJ consolidou o entendimento de que a Lei Maria da Penha é aplicável a namorados, desde que haja vínculo íntimo de afeto e a conduta seja motivada por gênero. Nesse caso, a ameaça visa manter o relacionamento sob dominação, configurando violência psicológica.
A conduta se enquadra na Lei Maria da Penha, pois a relação de namoro é considerada relação íntima de afeto (art. 5º, III) e a ameaça constitui violência psicológica (art. 7º, II). A divulgação de fotos íntimas sem consentimento também pode configurar crime de difusão de cena de nudez (art. 218-C do CP, se houver vítima específica), mas o enquadramento na lei protetiva é claro.
O candidato pode pensar que a Lei Maria da Penha exige coabitação ou relação familiar. No entanto, a lei abrange "qualquer relação íntima de afeto" (art. 5º, III), incluindo namoro. A ameaça é uma forma típica de violência psicológica.
Gabarito: Certo (C).
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