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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce116077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Curso de Instrução
No que se refere ao atendimento policial a grupos vulneráveis, julgue o item a seguir.A conduta de um namorado que ameaça divulgar fotos de sua namorada nua caso ela termine o relacionamento com ele pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Violência Psicológica

Gabarito: Certo (C). A conduta descrita (namorado ameaçar divulgar fotos íntimas para impedir o término) se enquadra na Lei Maria da Penha, pois configura violência psicológica (art. 7º, II) e ocorre em relação íntima de afeto (art. 5º, III), independentemente de coabitação.

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define violência doméstica e familiar contra a mulher no art. 5º como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause sofrimento psicológico, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, com ou sem coabitação. O art. 7º, II, especifica que a violência psicológica inclui ameaça, constrangimento, humilhação e manipulação. A ameaça de divulgar fotos íntimas é um meio de coação e intimidação, enquadrando-se perfeitamente.

O STJ consolidou o entendimento de que a Lei Maria da Penha é aplicável a namorados, desde que haja vínculo íntimo de afeto e a conduta seja motivada por gênero. Nesse caso, a ameaça visa manter o relacionamento sob dominação, configurando violência psicológica.

Lei Maria da Penha (11.340/2006)
  • 1Âmbito (art. 5º)
    • Unidade doméstica
    • Família
    • Relação íntima de afeto
      • Inclui namoro
      • Independe de coabitação
  • 2Violência psicológica (art. 7º, II)
    • Ameaça
    • Constrangimento
    • Humilhação
    • Manipulação
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Item — ✅ CERTOGABARITO

A conduta se enquadra na Lei Maria da Penha, pois a relação de namoro é considerada relação íntima de afeto (art. 5º, III) e a ameaça constitui violência psicológica (art. 7º, II). A divulgação de fotos íntimas sem consentimento também pode configurar crime de difusão de cena de nudez (art. 218-C do CP, se houver vítima específica), mas o enquadramento na lei protetiva é claro.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a Lei Maria da Penha exige coabitação ou relação familiar. No entanto, a lei abrange "qualquer relação íntima de afeto" (art. 5º, III), incluindo namoro. A ameaça é uma forma típica de violência psicológica.

Gabarito: Certo (C).

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