Legislação de Trânsito – Competência da PRF
✅ CERTO. A afirmação está correta: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem competência legal para promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, desde que observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa atribuição está prevista no art. 20, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
A banca testa o conhecimento específico das competências dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Muitos candidatos associam a promoção da educação de trânsito exclusivamente aos órgãos executivos estaduais (DETRAN), baseando-se no art. 22, XII, do CTB. No entanto, a PRF também detém essa atribuição, conforme o art. 20, VI. O CONTRAN, como órgão máximo normativo, estabelece as diretrizes que todos os entes devem seguir.
✅ CERTO.