Questão de Legislação de Trânsito — Educação para o trânsito — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116116
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 76 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, que correspondem, respectivamente, à educação infantil (pré-escola), ensino fundamental e ensino médio, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996, art. 21, I). Portanto, a afirmação está correta.
Art. 76 – “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.”
A expressão “escolas de 1º, 2º e 3º graus” é a nomenclatura anterior à LDB de 1996; atualmente, os graus correspondem ao ensino fundamental, ensino médio e ensino superior. A questão menciona apenas ensino fundamental e médio, o que está abrangido pelo dispositivo, além da pré‑escola (educação infantil). Logo, a educação para o trânsito deve, sim, ser promovida nesses níveis de ensino.
✅ CERTO
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