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Questão de Legislação de Trânsito — Educação para o trânsito — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação de TrânsitoEducação para o trânsito
Código
ce116116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
Considerando a legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.A educação para o trânsito deve ser promovida nas escolas de ensino fundamental e médio, inclusive na pré-escola.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Legislação de Trânsito – Educação para o trânsito

CERTO. O art. 76 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, que correspondem, respectivamente, à educação infantil (pré-escola), ensino fundamental e ensino médio, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996, art. 21, I). Portanto, a afirmação está correta.

Art. 76CTB

Art. 76 – “A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.”

A expressão “escolas de 1º, 2º e 3º graus” é a nomenclatura anterior à LDB de 1996; atualmente, os graus correspondem ao ensino fundamental, ensino médio e ensino superior. A questão menciona apenas ensino fundamental e médio, o que está abrangido pelo dispositivo, além da pré‑escola (educação infantil). Logo, a educação para o trânsito deve, sim, ser promovida nesses níveis de ensino.

Educação para o trânsito (art. 76 CTB)
  • 1Níveis de ensino
    • Pré-escola (educação infantil)
    • 1º grau (ensino fundamental)
    • 2º grau (ensino médio)
    • 3º grau (ensino superior)
  • 2Promoção
    • Planejamento coordenado
    • Órgãos de trânsito e educação
    • União, Estados, DF e Municípios
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CERTO

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