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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce116117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
Considerando a legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.É competência privativa dos estados estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabelecimento e implantação de política de educação para segurança no trânsito

Gabarito: ❌ ERRADO. A competência para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito é comum a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), e não privativa dos Estados, conforme o art. 23, XII da Constituição Federal. A afirmativa inverte o tipo de competência, constituindo erro clássico de literalidade.

O dispositivo constitucional é claro ao incluir essa matéria no rol das competências administrativas comuns:

Art. 23CF/88

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... XII — estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

A competência comum (ou concorrente administrativa) implica atuação paralela e cooperativa de todos os entes, diferentemente da competência privativa, que é exclusiva de um ente. No caso, o art. 23, XII atribui a todos os entes o dever de atuar nessa política. Portanto, a afirmação de que é "privativa dos estados" está errada.

Critério

Competência comum (art. 23, XII)

Competência privativa dos Estados

Entes envolvidos

União, Estados, DF e Municípios

Apenas Estados

Natureza

Atuação paralela e cooperativa

Exclusiva de um ente

Exemplo de matéria

Educação para segurança do trânsito

(ex.: regiões metropolitanas)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "comum" por "privativa", tentando fazer o candidato confundir a natureza da competência. Memorize: a política de educação para o trânsito está no art. 23 (competência comum), e não no art. 22 (competência privativa da União) ou art. 25 (competência residual dos Estados).

ERRADO.

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