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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce116123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.Tanto o crime de contrabando quanto o crime de descaminho têm como fim específico a regularidade fiscal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública – Contrabando e Descaminho

Gabarito: Errado. A afirmativa de que ambos os crimes têm como fim específico a regularidade fiscal está incorreta. O descaminho (art. 334 do CP) visa iludir o pagamento de tributo, sendo essencialmente fiscal; já o contrabando (art. 334-A do CP) tem por objeto mercadoria proibida, independentemente de questão tributária.

O crime de descaminho está previsto no art. 334 do Código Penal:

Art. 334CP

Art. 334 — Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Nota-se que a conduta típica do descaminho está diretamente ligada à sonegação fiscal. Por outro lado, o contrabando (art. 334-A) criminaliza a importação ou exportação de mercadoria proibida (ex.: drogas, armas, produtos nocivos à saúde), não sendo necessária qualquer intenção de fraudar o fisco. O bem jurídico tutelado no contrabando é o controle estatal sobre bens cuja circulação é vedada, e não a arrecadação tributária.

Portanto, o item erra ao atribuir ao contrabando a finalidade de regularidade fiscal, que é exclusiva do descaminho.

Crime

Objeto Material

Finalidade Específica

Bem Jurídico Tutelado

Descaminho (art. 334 CP)

Mercadoria lícita, mas com tributo devido

Iludir o pagamento de tributo (regularidade fiscal)

Arrecadação tributária

Contrabando (art. 334-A CP)

Mercadoria proibida (ex.: drogas, armas)

Importar/exportar mercadoria vedada (independente de tributo)

Controle estatal sobre bens de circulação proibida

Crimes aduaneiros
  • 1Descaminho (art. 334)
    • Iludir pagamento de tributo
    • Fim fiscal
  • 2Contrabando (art. 334-A)
    • Mercadoria proibida
    • Fim fiscal
    • Controle estatal sobre circulação
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❌ ERRADO.

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