Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116127
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O policial rodoviário federal que, ao aplicar técnicas de defesa policial, causa escoriações em infrator que resiste à prisão não age em legítima defesa, mas sim no estrito cumprimento do dever legal. O estrito cumprimento do dever legal é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III, do Código Penal).
A questão explora a distinção entre duas excludentes de ilicitude. A legítima defesa exige a repulsa a uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários (art. 25 do CP). Já o estrito cumprimento do dever legal ampara o agente público que, no exercício de sua função, pratica ato previsto em lei, ainda que típico.
No caso, o policial está cumprindo o dever legal de efetuar a prisão. A resistência do infrator não configura uma agressão injusta contra o policial, mas sim um obstáculo à execução do ato legal. As técnicas de defesa policial são instrumentos lícitos para superar essa resistência. Portanto, a conduta se enquadra no estrito cumprimento do dever legal, e não na legítima defesa.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que qualquer reação policial diante de resistência seria legítima defesa. Na verdade, a situação é de estrito cumprimento do dever legal, salvo se houver agressão injusta contra a pessoa do policial (ex.: o infrator ataca o policial com arma).
Para diferenciar: se o policial está cumprindo um ato de ofício (prisão, busca pessoal) e usa força para vencer a resistência, é estrito cumprimento do dever legal. Se o infrator parte para agredir o policial com violência que excede a mera resistência, aí pode configurar legítima defesa. Avalie a natureza da reação.
Conclusão: O item está errado.
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