Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116128
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTA. A afirmação está correta porque descreve exatamente o crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão), previsto no art. 13, §2º, do Código Penal. O agente que tem o dever jurídico de agir (dever de garantia) e condições de fazê-lo, mas se omite, responde pelo resultado que deveria ter evitado, podendo ser punido a título de dolo ou culpa.
A redação da assertiva condensa os elementos essenciais: "condições e o dever de agir" (possibilidade e obrigação jurídica), "não o faz" (omissão) e "responde pelo resultado" (imputação do evento típico). Não há erro.
Art. 13, § 2º — "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:" a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
A diferenciação entre crimes omissivos próprios (ex.: omissão de socorro) e impróprios reside justamente no dever de garantia: nos próprios, o tipo penal descreve uma conduta omissiva específica (não fazer o que a lei determina), independentemente de resultado naturalístico; nos impróprios, a omissão é um meio de produzir um resultado típico de um crime comissivo (ex.: a mãe que deixa de amamentar o filho, causando-lhe a morte, responde por homicídio).
✅ CERTA.
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