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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalTipicidade
Código
ce116129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.A negligência, como modalidade de conduta, é caracterizada quando o agente do delito demonstra inaptidão técnica em profissão ou atividade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crime culposo (Negligência × Imperícia)

Gabarito: ERRADO. A afirmativa confunde os conceitos de negligência e imperícia. A negligência é a inobservância do cuidado objetivo por omissão, enquanto a inaptidão técnica em profissão ou atividade é característica da imperícia, conforme o art. 18, II, do Código Penal.

A questão exige a distinção entre as modalidades de culpa previstas no art. 18, II, do CP.

Art. 18CP

Art. 18 – Diz-se o crime: ... II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

A negligência é uma conduta omissiva: o agente deixa de tomar as cautelas exigíveis por indiferença ou preguiça mental (ex.: não sinalizar um buraco na via). Já a imperícia é a falta de habilitação técnica ou conhecimento específico para o exercício de arte, profissão ou ofício (ex.: médico que realiza cirurgia sem domínio da técnica).

1Imprudência
Ação sem cautela
2Negligência
Omissão de cuidado
3Imperícia
Inaptidão técnica
Falta de habilitação profissional
Modalidades de culpa (art. 18, II, CP)
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Modalidades de culpa (art. 18, II, CP): Imprudência (Ação sem cautela); Negligência (Omissão de cuidado); Imperícia (Inaptidão técnica, Falta de habilitação profissional)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a definição de imperícia (inaptidão técnica) pela de negligência. Lembre-se: negligência = omissão de cuidado; imperícia = falta de habilidade profissional.

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

Gabarito: E – Errado.

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