Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116129
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa confunde os conceitos de negligência e imperícia. A negligência é a inobservância do cuidado objetivo por omissão, enquanto a inaptidão técnica em profissão ou atividade é característica da imperícia, conforme o art. 18, II, do Código Penal.
A questão exige a distinção entre as modalidades de culpa previstas no art. 18, II, do CP.
Art. 18 – Diz-se o crime: ... II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
A negligência é uma conduta omissiva: o agente deixa de tomar as cautelas exigíveis por indiferença ou preguiça mental (ex.: não sinalizar um buraco na via). Já a imperícia é a falta de habilitação técnica ou conhecimento específico para o exercício de arte, profissão ou ofício (ex.: médico que realiza cirurgia sem domínio da técnica).
A banca troca a definição de imperícia (inaptidão técnica) pela de negligência. Lembre-se: negligência = omissão de cuidado; imperícia = falta de habilidade profissional.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
Gabarito: E – Errado.
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