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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalTipicidade
Código
ce116131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
No que se refere a aspectos legais relacionados aos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, admitindo-se, assim, a forma tentada, que é aquela em que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime culposo e doloso – distinção e tentativa

Gabarito: Errado. A afirmativa erra ao definir crime culposo com elementos do dolo eventual e ao admitir tentativa para crimes culposos. Conforme o art. 18 do Código Penal, o crime culposo exige imprudência, negligência ou imperícia. A tentativa (art. 14, II) é incompatível com a modalidade culposa, pois não há intenção dirigida a um resultado.

A questão testa a correta diferenciação entre as espécies de crime previstas no art. 18 do CP:

Art. 18CP

Art. 18. Diz-se o crime:

I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

O enunciado diz: “O crime culposo ocorre quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo”. Essa é exatamente a descrição do dolo eventual (inciso I), e não do crime culposo. No crime culposo, o agente não assume o risco; ele age sem a devida cautela, mas não aceita a possibilidade do resultado.

Além disso, a afirmativa sustenta que “admitindo-se, assim, a forma tentada”. A tentativa (art. 14, II) exige que o agente inicie a execução de um crime doloso e não consuma por circunstâncias alheias. Nos crimes culposos, não há atos executórios dirigidos a um resultado específico, pois o resultado é involuntário. Logo, não se admite tentativa em crimes culposos (a doutrina é pacífica: culpa não admite tentativa).

Crime (art. 18 CP)
  • 1Doloso
    • Direto (quis o resultado)
    • Eventual (assumiu o risco)
    • Admite tentativa
  • 2Culposo
    • Imprudência
    • Negligência
    • Imperícia
    • Não admite tentativa
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Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o item está Certo, mas o item contém dois erros: confunde a definição de crime culposo com dolo eventual e admite tentativa para crimes culposos. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o item está Errado, o que é correto, pois a definição e a consequência jurídica apresentadas são incompatíveis com o conceito legal de crime culposo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a definição de crime culposo (que exige imprudência, negligência ou imperícia) pela definição de dolo eventual (assumir o risco). Além disso, induz o candidato a acreditar que a tentativa é modalidade aplicável a qualquer crime, quando, na verdade, a tentativa pressupõe dolo.

Gabarito: letra E – Errado.

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