Acidente de trânsito versus conduta criminal
Gabarito: CERTO. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a doutrina consolidada definem acidente de trânsito como um evento não intencional, decorrente de falha humana, mecânica ou condições adversas, sem a vontade de produzir o resultado. Se a autoridade policial tem convicção de que houve intencionalidade, o fato deixa de ser acidente de trânsito e passa a ser conduta criminal (crime doloso). Portanto, o tratamento como crime é correto.
A assertiva está em linha com os conceitos fundamentais do CTB e do Direito Penal. O CTB, em seu art. 1º, ao tratar do trânsito, não define expressamente acidente, mas a doutrina e a jurisprudência pacífica diferenciam acidente (involuntário) de ato intencional. Crimes de trânsito como homicídio doloso (art. 121 do CP) ou lesão corporal dolosa (art. 129) podem ocorrer no trânsito, e nesse caso a investigação deve seguir o rito criminal comum, não o de acidente.
✅ CERTO – A convicção da autoridade sobre a intencionalidade desnatura o conceito de acidente, impondo o tratamento como conduta criminal.