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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalAntijuridicidade
Código
ce116166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
No que se refere ao uso diferenciado da força, julgue o item a seguir.A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Exclusão de antijuridicidade no exercício da função policial

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque o ordenamento jurídico-penal prevê causas de exclusão da ilicitude (antijuridicidade) que, uma vez comprovadas, tornam lícita a conduta do agente, mesmo que típica. O policial rodoviário federal que, no exercício da função, atira e causa lesão corporal pode estar amparado, por exemplo, por legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

O art. 23 do Código Penal estabelece as causas gerais de exclusão da ilicitude:

Art. 23CP

Art. 23 – "Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Assim, se o policial comprovar que sua ação se enquadra em uma dessas hipóteses, a antijuridicidade será afastada e o fato não será considerado crime. Portanto, o item é Certo.

Exclusão da ilicitude (art. 23 CP)
  • 1Estado de necessidade
  • 2Legítima defesa
  • 3Estrito cumprimento do dever legal
  • 4Exercício regular de direito
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CERTO.

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