Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2020
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
ce116182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
Com relação aos documentos de porte obrigatório, julgue o item subsequente.A carteira nacional de habilitação de categoria E se aplica aos condutores de combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada, desde que o PBTC da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 10.000 kg.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Categoria E da CNH
Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque o limite de PBTC para a unidade acoplada na categoria E é de 6.000 kg, e não 10.000 kg. Além disso, para combinações com mais de uma unidade tracionada, a aplicação da categoria E independe do peso bruto total, conforme regra própria do CTB.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 143, V, e seu §3º do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos:
Categoria E (art. 143, V): "condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares."
Combinação com mais de uma unidade tracionada (art. 143, §3º): "Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total."
A afirmativa erra em dois pontos:
Troca o valor de 6.000 kg por 10.000 kg (distrator numérico).
Acrescenta a condição "desde que o PBTC da unidade acoplada seja menor que 10.000 kg", o que é contrário ao §3º, que determina a aplicação independentemente do peso quando há mais de uma unidade tracionada. Na verdade, nesse caso, a categoria E é exigida qualquer que seja o PBTC.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com um valor de 10.000 kg (que não existe na lei) e inverte a lógica do §3º. Decore o valor de 6.000 kg e lembre-se de que, para mais de uma unidade tracionada, não há limite mínimo de peso.