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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
ce116185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
Com relação aos documentos de porte obrigatório, julgue o item subsequente.A autorização para conduzir ciclomotor é necessária para o veículo com velocidade máxima superior a 20 km/h.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentos de porte obrigatório: Autorização para Conduzir Ciclomotor

ERRADO. A autorização para conduzir ciclomotor (ACC) é exigida para veículos classificados como ciclomotores, cuja velocidade máxima de fabricação não excede 50 km/h, e não para qualquer veículo com velocidade superior a 20 km/h. O limite de 20 km/h não encontra amparo na legislação de trânsito.

A ACC é um dos documentos de habilitação previstos no CTB, conforme o Art. 269, § 3º, III:

Art. 269, §3CTB

Art. 269, § 3º — "São documentos de habilitação: [...] III - a Autorização para Conduzir Ciclomotor."

A definição de ciclomotor é dada pelo Contran. A Resolução CONTRAN 996/2023, art. 2º, § 7º, estabelece que veículo com velocidade superior à definida para ciclomotor deve ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo. A velocidade máxima do ciclomotor é de 50 km/h (conforme definição doutrinária e normativa). A ACC é necessária exatamente para esses veículos, e não para outros com velocidade acima de 20 km/h.

Portanto, a afirmação está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o valor correto de 50 km/h por 20 km/h, tentando confundir o candidato. Lembre-se: a ACC é para ciclomotores (até 50 km/h), e não para qualquer veículo acima de 20 km/h.

ERRADO.

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