Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116189
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que o transbordo da carga com excesso de peso é às expensas do embarcador, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a despesa corre por conta do proprietário do veículo (art. 275). A banca troca o sujeito expresso na lei, configurando erro clássico de literalidade.
O CTB, em seu art. 275, estabelece com clareza quem arca com o transbordo:
Art. 275 – "O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável."
O embarcador (remetente da carga) pode ser responsabilizado pela infração de excesso de peso em situações específicas (art. 257, § 4º, quando for o único remetente e declarar peso inferior ao real), mas não pelo custo do transbordo. O item, ao imputar ao embarcador o ônus financeiro do transbordo, contraria frontalmente o texto do art. 275.
A banca explora a confusão entre responsabilidade pela infração (que pode recair sobre o embarcador) e responsabilidade pelo custo da medida administrativa (que é sempre do proprietário do veículo). O art. 275 é claro: "às expensas do proprietário do veículo". Memorize o sujeito exato da obrigação.
✅ ERRADO. O gabarito oficial é E (Errado) porque o transbordo corre por conta do proprietário, não do embarcador.
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