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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
ce116190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
Acerca das medidas administrativas de trânsito, julgue o item seguinte.Condutor de veículo automotor que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste com etilômetro mesmo que não apresente conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas de trânsito – Teste de etilômetro

CERTO. O item está correto. Segundo a redação atual do art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dada pela Lei nº 12.760/2012, todo condutor de veículo automotor que for alvo de fiscalização de trânsito pode ser submetido a teste de etilômetro, independentemente de apresentar ou não sinais de alteração da capacidade psicomotora. A exigência de "suspeita" foi eliminada, bastando que o condutor esteja sendo fiscalizado. A Resolução CONTRAN nº 432/2013, em seu art. 3º, relaciona o teste de etilômetro como um dos procedimentos para confirmação da alteração da capacidade psicomotora, e o art. 6º prevê que a infração administrativa (art. 165 CTB) pode ser caracterizada por esse teste, sem necessidade de sinais externos. Portanto, a afirmação é verdadeira.

Fonte: CTB, art. 277 (redação atual); Resolução CONTRAN 432/2013, arts. 3º e 6º.

Teste de etilômetro (art. 277 CTB)
  • 1Condutor em fiscalização
    • Pode ser submetido
    • Independe de sinais de alteração
  • 2Base legal
    • Lei 12.760/2012 (nova redação)
    • Res. CONTRAN 432/2013
      • Art. 3º: procedimento de confirmação
      • Art. 6º: caracteriza infração (art. 165)
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