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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
ce116191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
Acerca das medidas administrativas de trânsito, julgue o item seguinte.A ordem, o consentimento, a fiscalização e as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas de trânsito – objetivo prioritário

Gabarito: Errado. A afirmação contraria o disposto no art. 269, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997), que determina como objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa, e não ao meio ambiente ou ao patrimônio público.

Art. 269, §1CTB

Art. 269, § 1º - A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

A banca substitui o termo correto (vida e incolumidade física) por “meio ambiente” e “patrimônio público”, que são bens jurídicos relevantes, mas não são o objetivo prioritário das medidas administrativas de trânsito. Esse é um distrator comum em provas que exigem a literalidade do § 1º do art. 269.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o objetivo prioritário: em vez de “proteção à vida e à incolumidade física da pessoa”, apresenta “proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público”. O candidato desatento marca como “Certo” por achar que faz sentido, mas a lei é clara.

Gabarito: Errado.

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