Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116191
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação contraria o disposto no art. 269, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997), que determina como objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa, e não ao meio ambiente ou ao patrimônio público.
Art. 269, § 1º - A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.
A banca substitui o termo correto (vida e incolumidade física) por “meio ambiente” e “patrimônio público”, que são bens jurídicos relevantes, mas não são o objetivo prioritário das medidas administrativas de trânsito. Esse é um distrator comum em provas que exigem a literalidade do § 1º do art. 269.
A banca troca o objetivo prioritário: em vez de “proteção à vida e à incolumidade física da pessoa”, apresenta “proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público”. O candidato desatento marca como “Certo” por achar que faz sentido, mas a lei é clara.
Gabarito: Errado.
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