Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116192
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item afirma que a frequência obrigatória em curso de reciclagem se aplica apenas quando o direito de dirigir é suspenso, mas não quando o condutor coloca em risco a segurança do trânsito. Essa afirmação é falsa, porque o Art. 268 do CTB prevê o curso de reciclagem nas duas hipóteses.
A literalidade do CTB é clara:
Art. 268 — "O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:"
II — quando suspenso do direito de dirigir;
V — a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Portanto, tanto a suspensão do direito de dirigir quanto a constatação de risco à segurança do trânsito são causas autônomas para a imposição do curso de reciclagem. A afirmativa do item restringe indevidamente a segunda hipótese, contrariando o disposto no inciso V do art. 268. Pela literalidade da lei, o curso é obrigatório em ambos os casos.
✅ ERRADO — a afirmação está incorreta.
Link permanente: /questoes/ce116192