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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
ce116192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
Acerca das penalidades de trânsito, julgue o item a seguir.A frequência obrigatória em curso de reciclagem se aplica quando o direito de dirigir do condutor for suspenso, mas não quando for verificado que o condutor coloca em risco a segurança do trânsito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito

Gabarito: Errado (E). O item afirma que a frequência obrigatória em curso de reciclagem se aplica apenas quando o direito de dirigir é suspenso, mas não quando o condutor coloca em risco a segurança do trânsito. Essa afirmação é falsa, porque o Art. 268 do CTB prevê o curso de reciclagem nas duas hipóteses.

A literalidade do CTB é clara:

Art. 268CTB

Art. 268 — "O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:"

II — quando suspenso do direito de dirigir;

V — a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

Portanto, tanto a suspensão do direito de dirigir quanto a constatação de risco à segurança do trânsito são causas autônomas para a imposição do curso de reciclagem. A afirmativa do item restringe indevidamente a segunda hipótese, contrariando o disposto no inciso V do art. 268. Pela literalidade da lei, o curso é obrigatório em ambos os casos.

ERRADO — a afirmação está incorreta.

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