Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116193
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A substituição da multa pela advertência por escrito, quando cabível, não acarreta o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a regulamentação do CONTRAN.
O art. 267 do CTB estabelece as condições para a aplicação da penalidade de advertência por escrito:
Art. 267 — "Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses."
A regulamentação complementar (Resolução CONTRAN) explicita que a advertência por escrito não implica registro de pontuação no prontuário do infrator. Assim, uma vez aplicada a advertência em substituição à multa, inexiste a contagem de pontos, sendo esse o entendimento consolidado e a prática administrativa.
Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO.
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