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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
ce116194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
Acerca das penalidades de trânsito, julgue o item a seguir.Somente em caso de infração de natureza leve é permitida a substituição da multa pela advertência por escrito, exigindo-se, ainda, que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades de trânsito — Advertência por escrito

Gabarito: Errado. O item afirma que a substituição da multa pela advertência por escrito só é permitida para infração de natureza leve. Ocorre que o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a advertência pode ser aplicada tanto para infrações leves quanto para infrações de média gravidade. A condição de não reincidência está correta, mas a limitação ao tipo de infração torna a assertiva falsa.

Art. 267CTB

Art. 267 — "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

Perceba que a lei utiliza o termo "poderá", conferindo discricionariedade à autoridade, e abrange as infrações leves e médias. Portanto, o item erra ao restringir apenas às infrações leves.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o alcance da norma: o candidato memoriza que a advertência exige não reincidência, mas esquece que ela vale também para infrações médias, não apenas leves. O art. 267 é claro — fique atento à redação completa.

Gabarito: Errado (E).

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