Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116194
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O item afirma que a substituição da multa pela advertência por escrito só é permitida para infração de natureza leve. Ocorre que o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a advertência pode ser aplicada tanto para infrações leves quanto para infrações de média gravidade. A condição de não reincidência está correta, mas a limitação ao tipo de infração torna a assertiva falsa.
Art. 267 — "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."
Perceba que a lei utiliza o termo "poderá", conferindo discricionariedade à autoridade, e abrange as infrações leves e médias. Portanto, o item erra ao restringir apenas às infrações leves.
A banca troca o alcance da norma: o candidato memoriza que a advertência exige não reincidência, mas esquece que ela vale também para infrações médias, não apenas leves. O art. 267 é claro — fique atento à redação completa.
✅ Gabarito: Errado (E).
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