Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116196
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. As penalidades aplicadas pela autoridade de trânsito não prescindem do julgamento da consistência do auto de infração. O art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina expressamente que a autoridade julgará a consistência do auto antes de aplicar a penalidade. A afirmativa inverte o sentido da lei.
Art. 281 — A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
A palavra "prescindir" significa dispensar, tornar desnecessário. O CTB, ao contrário, impõe o julgamento da consistência como etapa obrigatória. O parágrafo único do mesmo artigo ainda prevê o arquivamento do auto se considerado inconsistente ou irregular, o que reforça a necessidade de análise.
A banca troca a obrigação legal pelo seu oposto: a lei exige o julgamento ("julgará a consistência"), mas a afirmativa diz que ele é dispensável ("prescindem"). Na prova, leia com atenção o verbo: prescindir × impor.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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