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Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação de TrânsitoProcesso administrativo
Código
ce116200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
Com relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item subsequente.O auto de infração de trânsito poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito por meio de registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavratura do auto de infração de trânsito por sistema eletrônico

Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto porque o § 2º do art. 280 do CTB permite que a infração seja comprovada por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, desde que previamente regulamentado pelo CONTRAN, e a lavratura do auto de infração pode ser feita por meio eletrônico, como registro em sistema de processamento de dados, conforme faculdade administrativa.

Art. 280, §2CTB

Art. 280 — Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: ... § 2º — A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

O enunciado menciona "equipamento de detecção provido de registrador de imagem", que se enquadra na categoria de "aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual". A expressão "poderá ser lavrado" indica que o uso do sistema eletrônico é uma faculdade, não uma obrigação, e está condicionado à regulamentação do CONTRAN, que é exatamente o que o § 2º exige. Portanto, não há qualquer desacordo com a lei.

  1. 1Infração detectada
  2. 2Equipamento eletrônico/audiovisual
  3. 3Regulamentado pelo CONTRAN
  4. 4Auto lavrado por sistema eletrônico
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CERTO.

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