Questão de Legislação de Trânsito — Processo administrativo — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116200
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto porque o § 2º do art. 280 do CTB permite que a infração seja comprovada por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, desde que previamente regulamentado pelo CONTRAN, e a lavratura do auto de infração pode ser feita por meio eletrônico, como registro em sistema de processamento de dados, conforme faculdade administrativa.
Art. 280 — Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: ... § 2º — A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
O enunciado menciona "equipamento de detecção provido de registrador de imagem", que se enquadra na categoria de "aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual". A expressão "poderá ser lavrado" indica que o uso do sistema eletrônico é uma faculdade, não uma obrigação, e está condicionado à regulamentação do CONTRAN, que é exatamente o que o § 2º exige. Portanto, não há qualquer desacordo com a lei.
✅ CERTO.
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