Competência da PRF para fiscalização ambiental veicular
✅ CERTO. A afirmação está em total conformidade com o art. 20, XI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que atribui expressamente à Polícia Rodoviária Federal a competência para fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído dos veículos automotores ou de sua carga, bem como prestar apoio aos órgãos ambientais quando solicitado.
A questão cobra o conhecimento literal da lei, sem exceções ou pegadinhas. O dispositivo é claro e não admite interpretação contrária.
Art. 20CTB
Art. 20 — Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
[...]
XI — fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
O item reproduz fielmente o texto do inciso, sendo, portanto, correto.
Gabarito: Certo.