Responsabilidade do embarcador por excesso de peso
✅ CERTO. O item reproduz exatamente o texto do art. 257, §4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a responsabilidade do embarcador nas condições descritas.
Art. 257, §4CTB
Art. 257, §4º — O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. A expressão "simultaneamente" exige a concorrência de duas condições: (1) o embarcador ser o único remetente da carga e (2) o peso declarado ser inferior ao aferido. Preenchidas ambas, a responsabilidade recai sobre o embarcador. A redação do item é idêntica à da lei.
✅ CERTO.