Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116213
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Errado (E). A tolerância para peso por eixo ou conjunto de eixos na fiscalização por balança rodoviária é de 12,5%, e não de 7,5% como afirma o item. Esse percentual está previsto na Resolução CONTRAN 882/2021 (art. 50, II), e o art. 55 da mesma norma reafirma o limite ao permitir a continuação da viagem quando os excessos por eixo forem inferiores a 12,5%.
Art. 55 — “Na fiscalização de peso por eixo ou conjunto de eixos […] o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% do menor valor entre os pesos e capacidades máximos […]”
A confusão pode ocorrer porque existe uma tolerância de 7,5% prevista no art. 62 da mesma resolução, mas ela é específica para o PBT ou PBTC de veículos que transportam biodiesel (B-100) não adaptados, não se aplicando à pesagem por eixos. Para a pesagem por eixo, a tolerância é sempre de 12,5% (art. 50, II), e para PBT/PBTC em geral é de 5% (art. 50, I).
A banca troca o percentual correto de 12,5% por 7,5%. O candidato deve lembrar que 7,5% é uma exceção (biodiesel), enquanto o padrão para eixos é 12,5%. Fique atento aos números: para eixo = 12,5%; para PBT/PBTC = 5%; exceção biodiesel = 7,5% sobre PBT/PBTC.
Portanto, a afirmação está errada.
✅ Gabarito: Errado (E).
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