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Questão de Direito Penal — Crimes contra a paz pública — CESPE / CEBRASPE 2020

Direito PenalCrimes contra a paz pública
Código
ce116230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
Quanto a conceitos e definições legais relativos ao tráfico ilícito de drogas e afins e a fatores que o impulsionam no contexto brasileiro, julgue o item a seguir.No direito penal, o termo associação criminosa é sinônimo de organização criminosa e, por isso, ambos os termos referem-se ao mesmo tipo penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Associação criminosa e organização criminosa: conceitos distintos

Gabarito: Errado. No direito penal brasileiro, associação criminosa (art. 288 do CP) e organização criminosa (Lei 12.850/2013) são figuras típicas diferentes, com requisitos, penas e âmbitos de aplicação próprios. A afirmativa de que são sinônimos e se referem ao mesmo tipo penal é falsa.

A associação criminosa, prevista no art. 288 do Código Penal, exige a associação de três ou mais pessoas, de forma estável e permanente, com o fim de cometer crimes. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos. Já a organização criminosa, definida pelo art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, requer a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam transnacionais. As penas são mais severas, podendo chegar a 8 anos de reclusão (art. 2º da lei).

Portanto, não há sinonímia. A banca explora a confusão comum entre os institutos, mas o examinador deve saber que são tipos penais autônomos.

Característica

Associação Criminosa (Art. 288 CP)

Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)

Número mínimo de pessoas

3 ou mais

4 ou mais

Estrutura

Estável e permanente

Estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas (ainda que informal)

Finalidade

Cometer crimes (qualquer crime)

Obter vantagem mediante infrações penais com pena máxima > 4 anos ou transnacionais

Pena (tipo básico)

Reclusão de 1 a 3 anos

Reclusão de 3 a 8 anos

Fonte legal

Código Penal

Lei 12.850/2013

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é tratar "associação criminosa" e "organização criminosa" como equivalentes. Na prova, lembre-se: a associação criminosa exige 3 ou mais pessoas e tem pena de 1-3 anos; a organização criminosa exige 4 ou mais pessoas, estrutura hierárquica, e pena mais alta. Com esse quadro mental, você não cai na troca.

Errado.

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