Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2020
- Código
- ce116232
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação contraria o princípio da legalidade penal (nullum crimen sine lege), que exige definição precisa e prévia do que se considera droga. A Lei 11.343/2006, ao instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, estabelece que drogas são substâncias capazes de causar dependência, especificadas em lei ou relacionadas em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Esse conceito é taxativo, não admitindo ampliação discricionária pela autoridade policial. Pretender que o conceito seja "o mais amplo possível" para fortalecer a repressão viola a tipicidade penal e o devido processo legal.
A banca explora o senso comum de eficiência repressiva, sugerindo que a lei daria margem a uma interpretação extensiva para facilitar apreensões. Porém, a legislação penal exige determinação estrita do objeto material do crime; o conceito de droga é fechado, vinculado às listas oficiais da ANVISA. Quem aplica a lei não pode ampliá-lo.
O art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (não reproduzido literalmente por não constar no contexto fornecido) remete a definição de droga a atos normativos infralegais, garantindo segurança jurídica. A atividade repressiva deve pautar-se pela legalidade, e não por critérios de conveniência. Portanto, a assertiva está errada.
💡 Dica: Em provas sobre a Lei de Drogas, lembre-se de que o conceito de droga é vinculado a listas oficiais — não cabe ao policial ou ao juiz definir o que é droga de forma ampliativa. O princípio da legalidade é o norte.
Gabarito: Errado.
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