Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Barra dos Coqueiros (Sergipe) — CESPE / CEBRASPE 2020
Legislação MunicipalLegislação do Município de Barra dos Coqueiros (Sergipe)
- Código
- ce116308
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
De acordo com o Código Tributário de Barra dos Coqueiros – SE, para o cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), o valor venal do imóvel construído será apurado pela
- Amultiplicação da área total do imóvel pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante do plano diretor municipal.
- Bmultiplicação da área construída pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante da planta de valores genéricos.
- Csoma do valor do terreno com o valor da construção, não devendo ser considerado, entre outros, o valor dos bens móveis destinados a aformoseamento ou comodidade.
- Dsoma do valor do terreno, da construção e dos bens móveis que sejam mantidos no imóvel em caráter permanente.
- Esoma da área construída com a área útil do terreno, cujo resultado será multiplicado pelo valor unitário do metro quadrado, definido em decreto, e acrescido do valor dos bens móveis permanentes destinados a aformoseamento ou comodidade do imóvel.