Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Barra dos Coqueiros (Sergipe) — CESPE / CEBRASPE 2020

Legislação MunicipalLegislação do Município de Barra dos Coqueiros (Sergipe)
Código
ce116308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o Código Tributário de Barra dos Coqueiros – SE, para o cálculo do imposto predial e territorial urbano (IPTU), o valor venal do imóvel construído será apurado pela
  1. Amultiplicação da área total do imóvel pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante do plano diretor municipal.
  2. Bmultiplicação da área construída pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante da planta de valores genéricos.
  3. Csoma do valor do terreno com o valor da construção, não devendo ser considerado, entre outros, o valor dos bens móveis destinados a aformoseamento ou comodidade.
  4. Dsoma do valor do terreno, da construção e dos bens móveis que sejam mantidos no imóvel em caráter permanente.
  5. Esoma da área construída com a área útil do terreno, cujo resultado será multiplicado pelo valor unitário do metro quadrado, definido em decreto, e acrescido do valor dos bens móveis permanentes destinados a aformoseamento ou comodidade do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — soma do valor do terreno com o valor da construção, não devendo ser considerado, entre outros, o valor dos bens móveis destinados a aformoseamento ou comodidade.

Link permanente: /questoes/ce116308